Atenção! Este site está sendo executado na área de desenvolvimento apenas para testes. As alterações realizadas não terão efeito no site publicado.

Escritura de Direito de Superfície

Conceito legal do direito de superfície: O direito de superfície é o negócio imobiliário que substituiu o antigo instituto jurídico da enfiteuse ou aforamento, extinto pelo Código Civil de 2002. No direito de superfície, ocorre o desdobramento da propriedade em dois domínios: o domínio direto, que permanece com o proprietário do terreno, e o domínio útil, que é transferido para o superficiário, que vai construir ou explorar o terreno com benfeitorias, acessões ou plantações. O direito de superfície assim é definido pelo art. 1.369 do Código Civil de 2002: “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.

Características e requisitos do direito de superfície: O direito de superfície é a modalidade de negócio jurídico destinado à exploração econômica de um terreno, caracterizado como a superfície do solo. Se proprietário do terreno não tem interesse em explorar, diretamente, o seu direito de propriedade, ele pode conceder a outra pessoa, denominada superficiário, esse direito de exploração, por prazo determinado ou indeterminado, em caráter oneroso ou gratuito. O superficiário deverá, então, explorar o terreno do proprietário, titular do domínio direto, erigindo benfeitorias ou plantações, e assim usufruir do seu resultado econômico. Por exemplo, o proprietário de um terreno pode instituir direito de superfície em favor de empresa, que irá construir um centro comercial ou shopping center, devendo a empresa assumir todos os custos da construção, tendo o direito de explorar o empreendimento, pagando ao proprietário do terreno, periodicamente, uma taxa ou valor pela utilização do terreno. Ao final do prazo de concessão do direito de superfície, geralmente por longo prazo, as benfeitorias e construções passam para o domínio do proprietário do terreno.

Cláusulas necessárias da escritura de concessão de direito de superfície: Após a identificação e qualificação pessoal das partes, proprietário do terreno e superficiário, a escritura de direito de superfície deve dispor sobre as seguintes cláusulas essenciais:
  1. Descrição do imóvel objeto do direito de superfície, contendo as características, área, título aquisitivo, limites e confrontações, constantes da matrícula no Cartório de Registro (RGI);
  2. Declaração do proprietário quanto à plena disponibilidade e inexistência de ônus e de ações pessoais ou reais sobre o imóvel para a constituição do direito de superfície; 
  3. Definição do objeto do direito de superfície, com a descrição precisa e detalhada da construção, benfeitorias, acessões ou plantações que serão implantadas no terreno, com o custo da edificação e investimentos a serem realizados pelo superficiário;
  4. Estipulação do caráter oneroso ou gratuito da concessão do direito de superfície, e se oneroso o valor e periodicidade dos pagamentos pela exploração do terreno; 
  5. Prazo de exploração do direito de superfície e condições de devolução do imóvel, com a incorporação das benfeitorias e acessões ao patrimônio do proprietário do terreno.
  6. Transcrição dos documentos necessários à lavratura da escritura de concessão do direito de superfície, exigíveis pela Lei Federal 7.433/1985, certidões da matrícula do imóvel, negativa de tributos imobiliários e demais débitos condominiais incidentes, se for o caso.
  7. Transcrição dos dados do processo de lançamento, base de cálculo e recolhimento do imposto de transmissão inter vivos, incidente sobre a transmissão do direito real de superfície, que deve corresponder a 50% do valor venal do imóvel. 

Necessidade de registro no cartório de imóveis: Somente após o registro da escritura de concessão de direito de superfície no Cartório de Imóveis da jurisdição (RGI) é que se transmite o direito real para o superficiário, ficando assim limitado o direito do proprietário do terreno.

Clique aqui para realizar a solicitação para a lavratura da escritura de direito de superfície