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Consulta de Firmas registradas no Tabelionato

Nesta página você poderá consultar se determinada pessoa possui registro de firma em nosso Tabelionato, para reconhecimento de sua assinatura autografa.

Consultar Firmas.
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Informações adicionais.
 

a) A firma por assinatura manuscrita ou autografa poderá ser reconhecida no documento apresentado por semelhança ou por autenticidade. No caso de reconhecimento por autenticidade, o autor e signatário do documento deverá comparecer ao cartório para ser identificado presencialmente. Caso não queira ou não possa comparecer ao Tabelionato, o interessado deverá confirmar a originalidade do documento assinado através de videoconferência remota (Provimento CNJ 100/2020, art. 3º).

b) Não sendo encontrada firma registrada e depositada no Tabelionato Figueiredo, a pessoa interessada poderá solicitar a abertura de registro de sua assinatura, comparecendo pessoalmente ao cartório para depositar sua assinatura. A pessoa interessada poderá, alternativamente, autorizar o depósito da firma pela Internet, enviando cartão de assinatura em documento digital, acompanhado do documento de identidade (RG) ou CNH digitalizada, autorizando a abertura da sua firma através de videoconferência (Provimento CNJ 100/2020, art. 9º, § 3º).

c) A existência de registro de cadastro de firma no Tabelionato Figueiredo permite também o reconhecimento da firma eletrônica aposta com certificado digital, da pessoa signatária de documento eletrônico, com atestado de sua origem e legitimidade (Provimento CNJ 100/2020, art. 18).

d) A firma poderá ser também aberta pelo Tabelionato Figueiredo através de solicitação de cadastramento e registro de assinatura autografa que esteja depositada em qualquer outro cartório ou tabelionato de notas no Brasil, no Cadastro de Clientes do Notariado – CCN, operado pela plataforma do e-Notariado (Provimento CNJ 100/2020, art. 28).